Art. 1. Que dada a publicação desta Carta de Lei o Estado d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1314101 História

Art. 1. Que dada a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brasil seja elevado à dignidade, preeminência, e denominação de REINO DO BRASIL;

Art. 2. Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves, e Brasil formem dora em diante um só e único Reino debaixo do título de Reino Unido de Portugal, e do BRASIL, e ALGARVES;

Art. 3. Que os Títulos inerentes à Coroa de Portugal, e de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Lei, Alvarás, Provisões, e Atos Públicos o novo Título de PRÍNCIPE REGENTE DO REINO UNIDO DE PROTUGAL, E DO BRASIL, E ALGRAVES DAQUÉM E DALÉM-MAR, EM ÁFRICA, DE GUINÉ, E DA CONQUISTA, NAVEGAÇÃO E COMÉRICO DA ETIÓPIA, ARÁBIA, PÉRSIA E ÍNDIA. (Decreto de elevação do Brasil a Reino Unido, extraído de BONAVIDES, Paulo e VIEIRA, Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza, s/e, 1973).


Sobre a decisão tomada que se expressa no trecho do documento acima assinale a alternativa correta.

Alternativas