Questões ENEM de História - História Geral
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RANCIÈRE, J. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.
O texto evoca duas explicações acerca da legitimidade do governo nas sociedades ocidentais. Na história recente das democracias, o fenômeno que resulta da combinação mencionada aponta a presença de
A história do Primeiro de Maio de 1890 — na França e na Europa, o primeiro de todos os Primeiros de Maio — é, sob vários aspectos, exemplar. Resultante de um ato político deliberado, essa manifestação ilustra o lado voluntário da construção de uma classe — a classe operária — à qual os socialistas tentam dar uma unidade política e cultural através daquela pedagogia da festa cujo princípio, eficácia e limites há muito tempo tinham sido experimentados pela Revolução Francesa.
PEERROT, M. Os excluídos da história: operários, mulheres e prisioneiros.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
Com base no texto, a fixação dessa data comemorativa tinha por objetivo
Ainda que a fome ocorrida na Itália em 536 tenha origem nos eventos climáticos, suas implicações são tanto políticas quanto econômicas. Nos primeiros séculos da Idade Média, o auxílio aos famintos se inscreve no domínio da gestão pública, mesmo quando a ação de seus agentes é apresentada sob o ângulo da piedade e da caridade individuais, como é o caso da Gália merovíngia. Assim, o fato de que as respostas à fome são mostradas, na Gália, como o fruto de iniciativas pessoais fundadas no imperativo da caridade deriva da naturezas das fontes do século VI.
SILVA, M. C. Os agentes públicos e a fome nos primeiros séculos da Idade Média.
Varia História, n. 60, set-dez. 2016 (adaptado).
Na conjuntura histórica destacadas no texto, o dever de agir em face da situação de crise apresentada pertencia à jurisdição.
196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.
Esse trecho apresenta uma característica de um código
legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental
explicitada no(a)
Juiz — Entre, Edmund, falei com o seu senhor.
Edmund — Não com o meu senhor, Vossa Excelência, espero ser o meu próprio senhor.
Juiz — Bem, com o seu empregador, o Sr. E..., o fabricante de roupas. Serve a palavra empregador?
Edmund — Sim, sim, Vossa Excelência, qualquer coisa que não seja senhor.
DEFOE, D. apud THOMPSON, E. P. Costumes em comum. São Paulo:
Cia. das Letras, 1998.
Qual alteração nas relações sociais na Inglaterra é registrada no diálogo extraído da obra escrita em 1724?