Conforme o disposto na Lei n° 4.320/64, na Lei Complementar
n° 101/2000 e em normativos complementares emitidos pelo
Conselho Federal de Contabilidade, a despesa pública, sob os
enfoques patrimonial e orçamentário, deve ser registrada
observando-se o regime de competência. Sob esse prisma, o
gasto com energia elétrica de determinado órgão da
Administração Pública deve ser atribuido ao período em que