Segundo o artigo 36 da Lei Federal n° 4.320/64,
"consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas". Em consonância com o
preconizado no artigo supracitado, o termo "processadas",
aplicado aos restos a pagar, se refere às despesas públicas
que, ao final do Exercício Financeiro, foram