Questões Militares
Sobre decreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964 em administração financeira e orçamentária
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I. As leis relacionadas à programação financeira são: (i) Lei nº 4.320/1964; (ii) Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e (iii) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
II. O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira (COFIN), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
III. Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) são os responsáveis pelo registro, direto no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Sobre os itens que devem compor o proposto orçamentário, analise as afirmativas a seguir.
I. Mensagem contendo: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital. II. Projeto de Lei de Orçamento. III. Tabelas explicativas com estimativas de receita e despesa. IV.Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa; e anuência do Tribunal de Contas da União.
Estão corretas apenas as assertivas:
Durante a elaboração do orçamento surgem situações não previstas, sendo comum a insuficiência de dotações. Para retificar tais situações, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece alguns mecanismos visando a continuidade da ação administrativa.
Considerando uma situação em que o orçamento de determinado órgão público contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias, qual o melhor mecanismo a ser utilizado?
(1) Auxílio
(2) Contribuição
(3) Subvenção social
(4) Subvenção econômica
( ) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial.
( ) Quando se destinar a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial, mediante expressa autorização em lei especial.
( ) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, para atender a ônus ou encargo assumido pela União, mediante expressa autorização em lei especial.
( ) Quando se destinar à entidade de caráter assistência social, médica e educacional sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial.