A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 estatui Normas Gerais...
Sobre os itens que devem compor o proposto orçamentário, analise as afirmativas a seguir.
I. Mensagem contendo: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital. II. Projeto de Lei de Orçamento. III. Tabelas explicativas com estimativas de receita e despesa. IV.Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa; e anuência do Tribunal de Contas da União.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central, que é a composição da proposta orçamentária, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964. Essa lei é fundamental no que se refere à elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil, exigindo dos candidatos o conhecimento dos itens que devem compor a proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
A alternativa correta é a D - I, II e III.
Vamos agora justificar por que essa alternativa está correta:
- I. Mensagem contendo: Esta afirmativa está correta. A proposta orçamentária deve incluir uma mensagem explicativa sobre a situação econômico-financeira, incluindo dados sobre a dívida, saldos de créditos, restos a pagar, e uma justificativa da política econômico-financeira.
- II. Projeto de Lei de Orçamento: Está correta, pois a proposta orçamentária deve incluir o Projeto de Lei de Orçamento, que formaliza o orçamento a ser aprovado pelo Legislativo.
- III. Tabelas explicativas com estimativas de receita e despesa: Também está correta. As tabelas são essenciais para detalhar as estimativas de receitas e despesas do ente público, proporcionando clareza e transparência.
Agora, vamos analisar por que a alternativa IV não está correta:
- IV. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais... Essa afirmativa está parcialmente correta, mas comete um erro ao mencionar a "anuência do Tribunal de Contas da União" como parte da proposta orçamentária. A anuência do TCU não faz parte dos itens que o Executivo deve enviar ao Legislativo na proposta orçamentária. Portanto, essa afirmativa não é inteiramente correta para o contexto da questão.
Por isso, a alternativa D é a mais adequada, pois contempla as afirmativas que estão corretas e exclui a afirmativa IV, que contém um erro.
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Gabarito D
Literalidade da Lei 4.320/64
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
D
Lei 4.320/64:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
O erro da IV está na "anuência do Tribunal de Contas da União".
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