Conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, tributo é a receita deriv...
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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de tributo conforme definido pela Lei nº 4.320/64. Para resolvê-la, é necessário compreender os diferentes tipos de receitas derivadas das entidades de direito público e identificar quais delas são consideradas tributos.
Alternativa correta: D - Preço público.
Justificativa: Os tributos são receitas derivadas que o Estado cobra de seus cidadãos para financiar suas atividades. De acordo com a legislação, os tributos compreendem taxas, impostos e contribuições. O preço público, por outro lado, é uma cobrança feita pelo uso de serviços ou bens públicos, mas não é considerado um tributo.
Por que a alternativa D está correta: O preço público não é classificado como tributo pela Lei nº 4.320/64. Ele se refere a uma cobrança por serviços prestados ou pela utilização de bens oferecidos pelo Estado, como a tarifa de um pedágio ou uma taxa por uso de um espaço público. Ao contrário dos tributos, preços públicos são voluntários, ou seja, só paga quem utiliza o serviço.
Análise das alternativas incorretas:
A - Taxa: As taxas são tributos cobrados pela prestação de serviços específicos ou pelo exercício do poder de polícia. Portanto, são uma receita derivada e se enquadram na definição de tributo.
B - Imposto: Os impostos são tributos cobrados sem uma contraprestação direta ao contribuinte. Eles são definidos pela legislação como parte das receitas derivadas do Estado.
C - Contribuição: As contribuições são tributos destinados a uma finalidade específica, como a contribuição para a previdência social. Elas também são consideradas receitas derivadas.
Estratégia para resolver questões: Ao enfrentar questões sobre legislação financeira e orçamentária, é importante lembrar das definições legais e de como as diferentes receitas são classificadas. Familiarize-se com os conceitos de tributos para identificar corretamente as alternativas.
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Gabarito D
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não
Art. 9° (Lei nº 4.320/64)
Tarifa (preço público)
GABA d)
O preço público (ou tarifa) é uma receita originária (não é derivada "tributos"), pois é proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Através de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos as tarifas são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços. O pagamento deve ocorrer somente se houver a efetiva utilização do serviço. Em regra, o preço público visa ao lucro.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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