Conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, tributo é a receita deriv...
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Gabarito D
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não
Art. 9° (Lei nº 4.320/64)
Tarifa (preço público)
GABA d)
O preço público (ou tarifa) é uma receita originária (não é derivada "tributos"), pois é proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Através de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos as tarifas são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços. O pagamento deve ocorrer somente se houver a efetiva utilização do serviço. Em regra, o preço público visa ao lucro.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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