Conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, tributo é a receita deriv...

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Q1101888 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo, EXCETO:
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Gabarito D

Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não

Art. 9° (Lei nº 4.320/64)

Tarifa (preço público)

GABA d)

O preço público (ou tarifa) é uma receita originária (não é derivada "tributos"), pois é proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Através de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos as tarifas são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços. O pagamento deve ocorrer somente se houver a efetiva utilização do serviço. Em regra, o preço público visa ao lucro.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.     

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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