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Q589136 Administração Financeira e Orçamentária
o regime de adiantamento fixado na Lei n° 4.320/64 se caracteriza como um processamento especial da despesa pública orçamentária, no qual o numerário é colocado à disposição do funcionário ou servidor, a fim de realizar gastos. Para tal, algumas características do regime de adiantamento devem ser observadas, EXCETO:
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Lei 4320

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.  


LEI 4.320/64

 

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

 

GAB: LETRA (A)

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

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