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Q589136 Administração Financeira e Orçamentária
o regime de adiantamento fixado na Lei n° 4.320/64 se caracteriza como um processamento especial da despesa pública orçamentária, no qual o numerário é colocado à disposição do funcionário ou servidor, a fim de realizar gastos. Para tal, algumas características do regime de adiantamento devem ser observadas, EXCETO:
Alternativas

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O tema central da questão é o regime de adiantamento estabelecido pela Lei n° 4.320/64, que trata do processamento especial de despesa pública orçamentária. Esse regime permite que um servidor ou funcionário receba um valor antecipadamente para a realização de despesas específicas. Para entender essa questão, é necessário conhecimento sobre a legislação e as características deste regime.

A alternativa correta é a A. Vejamos o porquê:

A - A dispensa de empenho na dotação própria.

No regime de adiantamento, é obrigatório que haja um empenho prévio, ou seja, a reserva orçamentária para garantir que os recursos serão disponibilizados de forma adequada. Portanto, a afirmação de que há dispensa de empenho é incorreta, fazendo desta a resposta certa para a pergunta que pede uma exceção.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - Realizar-se em casos excepcionais.

O regime de adiantamento realmente deve ser utilizado em situações excepcionais, quando a despesa não pode ser realizada pelo processo normal. Assim, esta alternativa está correta e não é a exceção.

C - Ser aplicável a despesas expressamente definidas em lei.

As despesas cobertas pelo regime de adiantamento são aquelas previamente definidas pela legislação, assegurando o uso correto dos recursos. Portanto, esta afirmação está correta.

D - Limitar-se a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

O regime de adiantamento é justamente para despesas que, por sua natureza, não podem seguir o processo orçamentário comum. Esta alternativa está, portanto, correta.

E - Não ser concedido a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.

É uma regra do regime de adiantamento que ele não pode ser concedido a servidores em 'alcance' (excedendo o limite do adiantamento) ou que já tenham dois adiantamentos em seu nome. Esta regra está correta.

Espero que esta explicação ajude você a entender melhor o regime de adiantamento e a resolver questões semelhantes no futuro. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Lei 4320

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.  


LEI 4.320/64

 

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

 

GAB: LETRA (A)

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

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