Uma decisão de uma autoridade militar diz respeito à
inabilitação de preposto em um procedimento licitatório,
realizado por uma Organização Militar da Marinha do
Brasil, pelo motivo de não atender ao requisito de
habilitação jurídica. O preposto inabilitado não concorda
com a decisão sob a alegação de que essa decisão cabe
ao judiciário. Sendo assim, pode-se afirmar que a
alegação desse preposto está: