Com relação à lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ass...
Gabarito comentado
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a) Errado:
Assim preceitua o art. 1º da Lei 8.112/90:
"Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Com isso, até se poderia, em princípio, concluir como acertada esta afirmativa. No entanto, é preciso lembrar que, em dado momento, o regime jurídico único deixou de ser obrigatório, por força da modificação do art. 39, caput, trazida pela EC 19/98. Logo em seguida, foi editada, no plano federal, a Lei 9.962/2000, que instituiu o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Ocorre que, mesmo após o STF ter suspendido a nova redação (ADI 2.135/DF - Informativo STF 474), os efeitos desta decisão foram apenas ex nunc, isto é, meramente prospectivos, de sorte que os empregados públicos contratados durante o período de vigência da nova redação dada ao art. 39, caput, da CRFB, continuam regidos pelo sistema do emprego público, nos moldes da Lei 9.962/2000, a eles não se aplicando, pois, o regime estatutário vazado na Lei 8.112/90.
Em conclusão, pode-se dizer que não é verdade que todos os servidores da União sejam disciplinados pela Lei 8.112/90.
b) Errado:
As Forças Armadas não possuem, em seus quadros, apenas militares, sendo certo que também existem servidores civis que compõem referidas Forças, de maneira que a estes servidores, de natureza civil, são aplicáveis as disposições da Lei 8.112/90, o que torna incorreta esta proposição.
c) Certo:
Realmente, os empregados públicos, integrantes dos quadros das pessoas de direito privado da administração pública federal (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são submetidos a regime de emprego público, sendo disciplinados, na essência, pela CLT e legislação correlata. Logo, a eles não se aplica a Lei 8.112/90.
Correta, portanto, esta opção.
d) Errado:
Os militares das Forças Armadas são regidos por Estatuto próprio, qual seja, a Lei 6.880/80 (e legislação complementar), que não prevê a aplicação sequer subsidiária da Lei 8.112/90, de modo que inexiste base normativa a respaldar a presente assertiva, na linha de que alguns pontos deste último diploma legal seriam aplicáveis aos militares das Forças Armadas.
Gabarito do professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não entendi porque a B está incorreta.
Gleyson Mattos, a alternativa B incorreta pelo fato de que nas Forças Armadas não existem somente militares, mas também servidores civis que são regidos pela lei 8.112/90.
Por isso a assertiva "Nenhum servidor das Forças Armadas está sob o julgo dessa lei" está ERRADA, pois existem os servidores civis.
Não entendi porque a alternativa A está errada.
Thiago Luís Alves,
Servidores públicos estatutários, trabalhistas e temporários:
Os servidores estatutários são aqueles em que a relação jurídica de trabalho é regulada por diplomas legais
específicos. Eles integram a pessoa federativa, as suas autarquias e fundações autárquicas.
Os servidores trabalhistas são disciplinados por regras disciplinadoras da relação de trabalho dispostas na
Consolidação das Leis do Trabalho. É uma relação privada com a característica especial da presença do Poder Público.
Os servidores temporários estão previstos no art. 37, IX, CRFB/88.
Necessidade temporária de excepcional interesse público; integrantes da categoria geral dos SP.
BIBLIOGRAFIA:
MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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