A Constituição Federal exige, como garantia da obtenção da melhor proposta para Administração e isonomia entre os interessados
em com ela contratar, o prévio procedimento licitatório para obras, serviços e compras. Contudo, a legislação que estabelece
normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional – a Lei n° 8.666/1993 – contempla algumas hipóteses em que a Administração
pode dispensar a licitação e outras em que a licitação é inexigível. Constituem exemplos de tais situações, respectivamente,