De acordo com o art. 6º da Lei no 8.666/1993, toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro
ou trabalhos técnico-profissionais, caracteriza-se como: