De acordo com o Art. 56 da Lei n° 8.666/93, a critério da
autoridade competente, poderá ser exigida a prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
No caso de obras, serviços e fornecimentos de grande
vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos
financeiros consideráveis, demonstrados por meio de
parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite máximo de garantia a ser exigido em
um contrato no valor R$ 1.000.000,00 será de