Questões Militares Sobre direito administrativo
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indireta.
itens que se seguem.
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Será admitida a convalidação quando o ato administrativo for praticado com vício de incompetência, desde que não se trate de competência conferida pela lei com exclusividade a determinado sujeito, hipótese que exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.
I. Podemos considerar que imediatamente é eficaz um ato administrativo que completou regularmente todas as suas etapas de formação.
II. Pode haver controle judicial do ato administrativo antes dele existir.
III. A discricionariedade administrativa é o oposto da legalidade administrativa.
I. As agências reguladoras não precisam realizar concurso público para admitir seus funcionários, bastando seleções simplificadas, seguindo o modelo da iniciativa privada.
II. Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.
III. As agências reguladoras não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle do Tribunal de Contas.
I. O regime jurídico do contrato administrativo permite que a Administração o modifique unilateralmente, sem depender do consentimento do contratado.
II. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, a execução dos acréscimos ou supressões nas obras, serviços e compras de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
III. A Administração poderá rescindir unilateralmente a vigência do contrato administrativo antes do seu término, invocando razões de interesse público, o que faz dispensar o contraditório e a ampla defesa.
I. Denominam-se fato do príncipe aquelas medidas de ordem geral, adotadas extracontratualmente pelo ente público contratante, e que provocam desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo, onerando o contratado.
II. Denomina-se fato da administração aquele acontecimento natural alheio à vontade das partes e que impede, de maneira irresistível, a execução do contrato administrativo.
III. A teoria da imprevisão, aplicada ao regime jurídico dos contratos administrativos, reproduz a cláusula rebus sic stantibus, abrindo ao contratado o direito à indenização, a fim de remediar uma situação extracontratual anormal, com o fim de não paralisar a execução do contrato.
I. A concessão de serviços públicos é formalizada por meio de contrato administrativo informado pelos atributos da bilateralidade, onerosidade, comutatividade e pelo caráter intuitu personae, sendo precedido de licitação nas modalidades concorrência e tomada de preços, conforme o caso.
II. A encampação consiste na retomada do serviço público concedido pelo poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público.
III. A permissão de serviço público é formalizada por contrato de adesão.
I. O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ressarcido o dano, cabe o direito de regresso, isto é, o desconto imediato, incidente sobre os vencimentos do agente público causador do dano, dos valores que foram gastos no pagamento das indenizações.
II. Aplica-se às sociedades de economia mista e empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, a responsabilidade subjetiva, mesmo quando prestam serviços públicos.
III. São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado: a força maior e o caso fortuito, a culpa da vítima e a conduta culposa de terceiro.
I. A autoexecutoriedade do ato administrativo não se presume, devendo estar expressamente prevista em lei.
II. O ato administrativo discricionário é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
III. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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ordem pública, julgue os seguintes itens.
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direitos humanos.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O Poder Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.