Em 1992, no Rio de Janeiro, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento. Nesta Declaração, pode-
-se ler o seguinte trecho: “(...) Quando houver ameaça
de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada como razão para
postergar medidas eficazes e economicamente viáveis
para prevenir a degradação ambiental.”
Pode-se afirmar corretamente que o trecho transcrito se
refere ao seguinte princípio do direito ambiental: