De acordo com a NORMAM-03/DPC, se durante o período
vigente do cadastramento forem observadas quaisquer
irregularidades ou discrepâncias em relação às regras
estabelecidas na Portaria de Cadastramento da
CP/DL/AG, os estabelecimentos de treinamento
náutico/pessoa física estarão passíveis de advertência,
suspensão temporária ou cancelamento do
cadastramento. Caso o estabelecimento de treinamento
náutico/pessoa física seja suspenso por mais de três
vezes em um período de doze meses e/ou cometa alguma
transgressão considerada grave, terá seu cadastramento
cancelado. Nesses casos específicos, será instaurado o
competente Inquérito Administrativo (IA) pela CP/DL/AG
para apurar responsabilidades, cumprindo o rito
processual constante da NORMAM-07/DPC. Após
encerrado o IA, da sua decisão, o interessado poderá
impetrar recurso em última instância administrativa à DPC,
sem efeito suspensivo, no prazo de até