De acordo com a NORMAM-08/DPC, o representante legal das
embarcações oriundas de porto estrangeiro deverá comunicar a
previsão de chegada ao porto ou terminal aquaviário
nacional, ao órgão de despacho da jurisdição, por meio da
notificação de previsão de chegada. Assinale a opção que
apresenta a correta relação entre a duração da viagem e a
antecedência mínima para comunicação.