A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato
ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais
Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale
a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar: