“Dar causa à instauração de inquérito
policial, de procedimento investigatório
criminal, de processo judicial, de processo
administrativo disciplinar, de inquérito civil
ou de ação de improbidade administrativa
contra alguém, imputando-lhe crime,
infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de
que o sabe inocente”.
A conduta acima configura o crime de