Quanto à aplicação da lei, no Estado Democrático de Direito,
pode-se afirmar que, segundo a Convenção Americana de
Direitos Humanos, são identificáveis nove dimensões do
princípio da legalidade, disciplinadas no art. 9º
da
Convenção, quais sejam: lex scripta, lex populi, lex certa, lex
clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex
praevia e nulla lex sine iniuria. Acerca das dimensões de
garantia, emanadas da legalidade criminal, é correto
afirmar que