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Q787912 Direito Penal
Quanto à aplicação da lei, no Estado Democrático de Direito, pode-se afirmar que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, são identificáveis nove dimensões do princípio da legalidade, disciplinadas no art. 9º da Convenção, quais sejam: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria. Acerca das dimensões de garantia, emanadas da legalidade criminal, é correto afirmar que  
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O artigo 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos trata dos princípios da legalidade e da retroatividade da lei penal, que são, portanto, salvaguardados tanto pela ordem constitucional como pela ordem convencional (âmbito das convenções internacionais). Assim dispõe o dispositivo em referência: "Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado." De acordo com os autores Antonio Garcia Pablos de Molina e Luiz Flavio Gomes na obra Direito Penal, Parte Geral, Volume 2, Editora Revista dos Tribunais, páginas 36 de seguintes: "Nove são as dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal". As dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal, ou seja, atinentes ao crime e não a pena (legalidade penal) são: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria.
Visto isso, vamos às análises das afirmativas contidas nos itens da questão.

Item (A) - os autores, na referida obra, consignam que esses princípios valem tanto para os crimes como também para as contravenções penais e ainda para a execução das penas e medidas de segurança. Sendo assim, a assertiva contida neste está incorreta.

Item (B) - Como já mencionado no item anterior, e, acrescente-se, dada a natureza de sanção penal das medidas de segurança, aplicam-se às execuções penais e também às medidas de segurança. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

Item (C) - Por lex praevia, na visão dos autores, entende-se que "a lei penal primeiro precisa entrar em vigor e só vale para fatos ocorridos a partir da sua vigência. Daí dizer o art. 1.° do CP que 'não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'. Na garantia de lex praevia está espelhado o princípio da anterioridade da lei penal, que se complementa com o da irretroatividade da lei penal nova mais severa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

Item (D) - Ao contrário do que consta neste item, de acordo com Luiz Flávio Gomes e Antonio García-Pablos de Molina na obra em referência, no que tange ao que se entende sobre lex  rationabilis  "nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lex quanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lexquanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não deve ser aplicada, porque inconstitucional. Nesse caso, aplica-se a Lei Maior, para negar validade à inválida lei ordinária". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

Item (E) - Em relação a lex determinata, os autores referenciados nas análises dos outros itens, entendem que "por força do princípio da determinabilidade, as normas criminais devem descrever, tal como já propugnava Feuerbach, fatos passíveis de comprovação em juízo, é dizer, 'uma fenomenologia empírica verificável no curso do processo sob o império das máximas de experiência ou de leis científicas: somente assim o juízo de conformidade do caso concreto à previsão abstrata não será abandonado ao arbítrio do juiz'. Seria inválida uma lei que cominasse pena para quem contaminasse o solo do planeta Marte ou atacasse um extraterrestre dentro de um disco voador. A sanção penal, do mesmo modo, deve retratar uma conseqüência empiricamente realizável. O legislador não pode, por exemplo, fixar como pena o recolhimento do réu, no final de semana, na lua". Sendo assim, a assertiva contida neste item é a correta. 

Gabarito do professor: (E)



  

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Comentários

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Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

– lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

– lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

– lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

– lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

– lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

– lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

– lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

– lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

- nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

Meus parabéns aquele q acertou essa questão.

Questão sinistra..

Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

– lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

– lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

– lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

– lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

– lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

– lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

– lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

– lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

- nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

copiando e colando

Aquela hora que vc fica em dúvida entre 2 e marca a correta... kkk

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