Questões Militares Comentadas sobre direito penal
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Para a caracterização do crime, a conduta há que se dar por determinado motivo ou para determinados fins, entre os quais não se inclui:
( ) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
( ) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público.
( ) O crime de tortura é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.
( ) É cabível a aplicação da legislação penal pátria, em caso de tortura cometida fora do território nacional, quando o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.
Assinale a sequência correta.
(...)
Segundo denúncia do Ministério Público, o delegado M. T. F., na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, constrangeu e torturou adultos e adolescentes de 14, 15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Para isso, utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados.
Em sua defesa, o delegado afirmou que o Ministério Público não tem poder de investigação penal e de polícia judiciária. Além disso, declarou que o processo era nulo em função de não ter sido produzido o inquérito policial constando as denúncias. "Há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, o que dificulta a ampla defesa", afirmou em alegações finais. Ele ainda disse que a acusação não provou os fatos da denúncia, elaborada com base nos depoimentos prestados em juízo. Negou o uso da violência ou coação ao interrogar os adolescentes e disse que "não deu socos, tapas ou chutes contra os menores, ou os insultou".
Conclui que possui "excelente conduta profissional e pessoal e é merecedor da confiança que nele deposita a população de Igarapé". Os outros denunciados também negaram as acusações. A juíza Andréa Fonseca argumentou que o Ministério Público não possui atribuições para conduzir inquérito policial, mas são evidentes suas atribuições constitucionais para realizar diligências investigatórias. Além disso, afirmou que, "quanto às alegações de que a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, não podem prosperar, pois o processo descreve as condutas dos agentes e as circunstâncias em que ocorreram, restando assegurado o direito de defesa a cada um dos acusados". A juíza concluiu que as alegações constantes na denúncia são verdadeiras, em função de terem sido comprovadas pela prova testemunhal e documental (...).
(Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/5986/delegado-e-condenado-a-17-anos-por-crime-de-tortura. Acesso em: 22/12/2021.)
A partir da narrativa do texto e com base na Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger, chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em: 22/12/2021.)
Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
João é descendente de índios e há algum tempo reside em uma conhecida metrópole brasileira. Apesar de estar plenamente integrado aos hábitos e costumes da cidade, foi surpreendido com negativa de emprego, pelo diretor de uma sociedade empresária privada, sob o argumento de que “índios não se ajustavam aos padrões do negócio, considerando as peculiaridades da clientela”.
Ao se consultar com um advogado a respeito da correção, ou não, dessa prática, foi-lhe informado corretamente que