Questões Militares de Direito Penal - Teoria Geral do Delito
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É certo afirmar:
I. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, constitui-se em tipo penal, tendo como sujeito ativo do crime, exclusivamente, o fornecedor de produtos.
II. Os crimes contra a relação de consumo estão todos tipificados no Código de Defesa do Consumidor, unificando, assim, essas espécies de delitos penais.
III. A contravenção penal é uma espécie de delito penal.
IV. Os crimes de trânsito, apesar de assim serem denominados pela legislação, na verdade não são delitos penais, mas sim delitos de trânsito.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I - No que concerne a Teoria Naturalista, também denominada causal, mecanicista ou clássica, a conduta - segundo o postulado de Franz von Liszt - representaria tão só uma produção de resultado mediante o emprego de força física. Melhor explicando, a conduta seria o comportamento humano voluntário que produz um resultado modificativo do mundo exterior.
II - A Teoria Finalista, cujo maior expoente foi Hanz Welzel, rechaçou a idéia de que a conduta era um mero acontecimento causal e trouxe para a ciência penal algo que era inatingível para os naturalistas, o fato de que a conduta é a ação humana, voluntária e consciente, dirigida a um fim.
III - Para a Teoria Social da Ação, a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, ou seja, somente há que se considerar a conduta humana para efeitos penais, quando atingir o meio social em que vive o agente de forma relevante. Ao contrário do que possa parecer ao estudioso mais incauto, a teoria social da ação não exclui os postulados naturalistas e finalistas, mas sim acrescenta a estes o conceito de relevância social.