Questões Militares de Legislação Estadual - Lei no 7.479, de 2 de Junho de 1986 (Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
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Aos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) é vedado manifestar-se coletivamente sobre atos de superiores, mas não, sobre posições de caráter reivindicatório.
Aspirante a oficial considerado presumivelmente incapaz de permanecer bombeiro-militar da ativa deve ser submetido a conselho de justificação.
Entre outras atividades operacionais, compete aos grupamentos de BM do DF executar atividades de proteção civil e ambiental.
A Academia de Bombeiro Militar, órgão responsável pelas atividades de formação, habilitação e preparação de oficiais para a corporação, é subordinada diretamente ao comandante-geral do CBMDF.