Conforme expressamente previsto na Lei Complementar nº 230/2002, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado,
instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro, organizado com base na hierarquia e na
disciplina, destina-se à execução das atividades de defesa civil e aos serviços específicos de bombeiros militares, bem
como à participação, através de organismos especializados,