Segundo o artigo 3.º do Decreto n.º 3.665/00 – Fiscalização
de Produtos Controlados: “arma cujo peso e cujas dimensões
permitem que seja transportada por um único homem, mas
não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais,
ambas as mãos para a realização eficiente do disparo” consiste
na definição de