Questões Militares de Enfermagem - Lei do SUS - Lei nº 8.142 de 1990
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I. Banco de sangue de cordão umbilical e placentário: realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e placentário e rotulagem.
II. Realizar a sutura e demais procedimentos necessários, quando há necessidade de reconstituição do corpo.
III. Realizar entrevista familiar, com a finalidade de doação de órgãos, tecidos e células.
IV. Banco de tecidos musculoesqueléticos, Banco de pele de origem humana e Banco de tecidos cardiovasculares: retirada do tecido e processamento, de acordo com as Diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes (SNT/MS), quando habilitado.
V. Realizar o teste de apneia para confirmação de ausência dos movimentos respiratórios após a estimulação máxima dos centros respiratórios.
De acordo com a Resolução COFEN nº 710/2022, que atualiza a norma técnica referente à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, compete privativamente ao enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, o apresentado em
Nesse contexto, é correto afirmar que
Novo medicamento entra no rol do SUS para combate ao diabetes em Minas
Pacientes com diabetes têm agora mais uma opção de medicamento, acessível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento da doença. Minas Gerais acaba de ampliar a oferta de remédios para pessoas com diabetes mellitus tipo 2 (DM2), com a dapaglifozina. O fármaco é indicado para portadores dessa classe de diabetes, com 65 anos ou mais, com doença cardiovascular estabelecida ou com doença renal relacionada ao transtorno. O formulário de solicitação do medicamento já foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Essa é mais uma alternativa para o controle dos níveis de glicose no sangue, prevenindo e reduzindo os impactos do desequilíbrio na saúde. A decisão de incorporar o novo medicamento como alternativa ao tratamento de diabetes tipo 2 é considerada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - Regional Minas Gerais (SBEM-MG) um avanço para aqueles com doença cardiovascular ou renal. O alvo é, entre o público dentro do perfil definido para o uso da dapagliflozina, principalmente pessoas que não conseguiram controle adequado da DM2 em outros tratamentos. Até o momento, o SUS fornece à população opções como as insulinas humana NPH e humana regular, e os medicamentos metformina, glibenclamida e glicazida. No entanto, a dapagliflozina pertence a uma classe de medicamentos diferente das já ofertadas. Atualmente, mais de 12 milhões de brasileiros convivem com a doença
(https://www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2021/06/18/interna_ bem_viver,1278161/novo-medicamento-entra-no-rol-do-sus-paracombate-ao-diabetes-em-minas.shtml. 18.06.21. Adaptado)
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a disponibilização, pelo SUS, do medicamento dapagliflozina para portadores de diabete tipo 2 com 65 anos ou mais, com doença cardiovascular estabelecida ou com doença renal relacionada ao transtorno, atende ao princípio do SUS de