Em relação à Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC), analise as afirmativas a seguir.
I. A implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas duas esferas da Federação
(Federal e Estadual), com a participação e a colaboração dos agentes sociais interessados ou beneficiários, em
particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos, é um dos objetivos da PNMC.
II. Critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a
autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de
gases de efeito estufa e de resíduos, são medidas que devem estimular o desenvolvimento de processos e
tecnologias que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
III. O estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões
antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa, deve ser evitado,
uma vez que certas peculiaridades regionais do país podem atrapalhar a eficácia dos métodos.
IV. O estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor
produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas,
planos, programas e ações relacionados à mudança do clima, é uma das diretrizes da PNMC.
V. O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) será operacionalizado em uma Comissão Parlamentar de
Relações Institucionais e Ambientais, cujas operações têm que ser aprovadas por 51% (ou mais) de seus membros e
referendadas pelo Ministro do Meio Ambiente.