De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), marque V para as afirmativas
verdadeiras e F para as falsas.
( ) Estão entre os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos a prevenção e a precaução, o poluidor-pagador e
o protetor-recebedor e a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos,
de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e redução do
impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de
sustentação estimada do planeta.
( ) Estimular a implementação da avaliação do ciclo de vida do produto, assim como a rotulagem ambiental e o
consumo sustentável, foram consideradas medidas inconstitucionais e excluídas da Lei nº 12.305/2010 por decisão
do Superior Tribunal Federal, uma vez que ferem a isonomia entre os entes federativos.
( ) É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas
características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para
tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
( ) Os consumidores e todos os participantes dos sistemas de logística reversa (comerciantes, fabricantes e os
importadores) manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades
informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
( ) São permitidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos a criação de animais domésticos e a fixação de
habitações temporárias ou permanentes, desde que seja realizado o devido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
recolhida a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao Ibama.