João responde, em juízo, pela suposta prática de crime
patrimonial, sem violência ou grave ameaça à pessoa. No curso
da audiência de instrução e julgamento, em observância ao
procedimento comum ordinário, a defesa técnica peticionou nos
autos, requerendo a extinção de punibilidade do acusado, sob o
fundamento de que a conduta por ele praticada teria sido
descriminalizada (abolitio criminis). Contudo, o magistrado, após
ouvir o Ministério Público, indeferiu o pedido, por entender que
não haveria base legal para tanto. A defesa, irresignada, pretende
recorrer da decisão judicial.
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto
afirmar que o provimento jurisdicional prolatado poderá ser
impugnado por meio de: