A autoridade policial competente deflagrou um inquérito policial
para apurar suposto crime de homicídio doloso simples (Art. 121,
caput, do Código Penal), sem vinculação com atividades de grupo
de extermínio, que teria sido praticado por Caio em detrimento
de um inimigo de longa data. O delegado de polícia, então,
representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão do
investigado, ao argumento de que o acautelamento deste é
imprescindível para as investigações do inquérito policial, sendo
certo que há prova da materialidade delitiva e fundadas razões
de autoria em desfavor de Caio.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal e da
Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que caberá a prisão: