Segundo a Constituição da República, ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica. Trata-se da garantia da escusa de
consciência, direito que autoriza o indivíduo a justificar
o não cumprimento de uma obrigação legal a todos
imposta por razões religiosas, filosóficas ou políticas.
Embora considerado fundamental, o referido direito não
prevalecerá se