Na antiguidade, já se relatavam efeitos na saúde provocados pelas condições ambientais. O processo de
industrialização e de urbanização nos meados dos séculos XVIII e XIX desencadeou consequências na saúde da
população advindas da problemática ambiental verificada no período. As práticas sanitárias iniciadas nesse período
visavam à redução e eliminação das doenças provocadas pelo ambiente, surgindo o termo higiene, utilizado como
estratégia de saúde em que a vigilância e o controle dos espaços urbanos e dos grupos populacionais passaram a ser
monitorados de maneira sistemática. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do
seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Cabe às
pessoas jurídicas referidas no Artigo 38, EXCETO: