Jânio, policial militar, foi denunciado por ter
cometido, em tese, o crime de incêndio, previsto
no artigo 268 do Código Penal Militar. Contudo o
Juízo Militar não vislumbrou justa causa
suficiente para instaurar ação penal contra o
investigado, motivo pelo qual decidiu pelo não
recebimento da exordial acusatória. Irresignado, o
órgão ministerial deseja impugnar essa decisão.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo
Penal Militar, o recurso cabível é