Conforme consta do parágrafo 1° do art. 26 do Decreto 5.450,
de 21/05/ 2005, a falta de manifestação imediata e motivada
do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do
caput, importará na decadência desse direito. Assinale o
agente público autorizado, neste caso, a adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor.