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Q706572 Direito Administrativo
0 Art. 24 da Lei n° 8.666, de 21/06/ 1993, define que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia e valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do Art. 23, da mesma Lei, ou seja, pode-se executar tais obras e serviços sem licitação até o limite de:
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