A adjudicação no pregão, no que tange aos efeitos
jurídicos, não difere em nada do que consta na Lei N°
8.666/93. Constitui ato administrativo pelo qual se atribui
ao vencedor da licitação o objeto do certame. Sendo
assim, assinale a opção que NÂO apresenta ato
constitutivo gerador de efeitos jurídicos significativos.