A adjudicação no pregão, no que tange aos efeitos jurídicos...
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Fruto de uma maior experiência na aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ou licitante vencedor. A adjudicação é ato terminal da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato preparatório para a homologação.
fonte: https://jus.com.br/artigos/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao
A) Lei 10.520/02 Art. 4°, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação (atribuição) do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Sempre faço essa questão e nunca entendo o que o comando quer dizer! :( Triste, esse meu fim!
Marcos Vieira não e sempre que a adjudicaçao será feita pelça autoridade competente. No pregão, o ato de adjudicação precede o ato de homologação. A adjudicação será efetivada pelo pregoeiro quando não houver manifestação quanto à intenção de recorrer. Agora, havendo a interposição de recursos, caberá à autoridade competente a adjudicação.
FICA A DICA
A) autoridade competente e não pregoeiro
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