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Q950111 Direito Administrativo
“Um dos princípios básicos da Administração Pública tem admitido exceções a sua aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior.(CARVALHO FILHO, 2016). Qual princípio pode ser associado a essa afirmativa?
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

 

Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.

 

Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios mencionados da seguinte forma:

 

IMPESSOALIDADE: estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

 

PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

 

EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: é vista como um dos pilares do regime jurídico administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administrativas.

 

PROPORCIONALIDADE: determina que deve ocorrer uma relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser adequado, necessário e proporcional. Esse princípio busca, então, compatibilizar os motivos, os fins e os meios. 

 

Pelo exposto, indubitável ser o princípio da impessoalidade, eis que a questão se mostra alinhada à jurisprudência do STF. Vejamos:

 

O Supremo Tribunal Federal entende que, muito embora pela aplicação do princípio da impessoalidade, a Administração não possa ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial, o sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior, é constitucional e compatível com o princípio da impessoalidade, já que ambos têm por matriz comum o princípio constitucional da igualdade. (ADC 41/DF, Pleno, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, julgado em 8.6.2017)

 



Portanto, gabarito letra A.





Gabarito da banca e do professor: letra A.

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Comentários

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Gostaria de ter uma resposta mais explicada e um entendimento pacificado, mas a mais próxima que achei foi esta, que se baseia no princípio da isonomia, como imaginei:


A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que tem sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. O STF, fundando-se no art. 5º, caput, da CF e fazendo sobrelevar a igualdade material sobre a formal, considerou constitucional tal ação afirmativa, que traduz política de inclusão social com o objetivo de suplantar desigualdades oriundas do processo histórico do país, muito embora os destinatários obtenham maiores vantagens que os demais interessados.


fonte: http://direito-e-justica.blogspot.com/2015/04/principio-da-impessoalidade-definicao.html

IMPESSOALIDADE: O Princípio da impessoalidade pode ser entendido com base nas seguintes vertentes: Na finalidade: se o ato atingiu sua finalidade que é o interesse público, ele foi feito de modo impessoal. Promoção pessoal do agente: A impessoalidade está presente também na atuação do agente, que atua em nome do Estado, buscando a isonomia, sendo vedada a promoção pessoal (desde que esteja viva). Fere a moralidade administrativa a promoção pessoal.

DICA: Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm. Pública de qualquer dos Poderes, trata-se da impessoalidade.

Para mim seria o princípio da Isonomia e não da Impessoalidade.

o principio da impessoalidade esta correlado na [ isonomia/igualdade ].

Alguns princípios podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros princípios. Boa questão.

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