No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por ofic...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), há duas (02) vagas no posto de Coronel (CEL), sendo uma (01) destinada à categoria de médico e a outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
Gab. D
força e honra. maranhão em peso rumo a PM PARÁ 2020.
Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
avanteeee, PMPA2023!!!
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