A primeira Constituição republicana de 1891, no seu artigo 6...

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Q670734 História
A primeira Constituição republicana de 1891, no seu artigo 69, parágrafo 4º, afirmava que, além dos brasileiros natos e dos filhos de brasileiros, seriam considerados nacionais todos os “estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem”. Por outro lado, a mesma Constituição, em seu artigo 70, restringia a cidadania brasileira quando afirmava que só seriam eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei e que estavam impedidos de se alistar os mendigos, os analfabetos, os militares, os religiosos de ordens monásticas e as mulheres. A ambiguidade da Constituição de 1891 se justifica porque os primeiros republicanos privilegiavam dar a cidadania brasileira aos homens
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A primeira constituição republicana do Brasil foi promulgada em 1891 e teve como modelo, ao menos em tese, a constituição dos Estados Unidos da América, de 1787 (entrou em vigor em 1789), que é considerada um exemplo de constituição liberal. Ser liberal, no entanto, não quer dizer “ser democrata". Aliás, muitos entendem a constituição americana como democrática desde o seu primeiro momento, o que não é correto. São as vinte e sete emendas nela acrescentadas que ampliam os direitos de cidadania (não proprietários, ex-escravos  e mulheres, por exemplo) construindo, aí sim, uma lógica democrática. 
A constituição brasileira não se pretende democrática mas, “progressista" já que a ideologia da época entendia monarquia como atraso e república como progresso. Além disso, havia pouco tempo da abolição da escravidão, depois de 300 anos de escravismo. A mentalidade dos brasileiros em geral ainda era marcada – assim o é até os dias de hoje - pela ideia de que não cabia aos ex escravos o direito de plena cidadania.
Quanto às mulheres, nem mesmo nos Estados europeus elas tinham direito de voto. Os primeiros países a aprovarem o voto feminino foram a Nova Zelândia, em 1893 e a Finlândia em 1903 .
A questão pede que seja apontada a alternativa que destaca quais seriam aqueles com cidadania, segundo a proposta dos primeiros republicanos, liberais mas não democratas. 
A) CORRETA- O caráter elitista da constituição fica claro quando se percebe que pobres, frades, mulheres e analfabetos estavam de fora da plena cidadania. Estes grupos compunham mais de 50% da população brasileira à época. 
B) INCORRETA- Não são “deixados de fora" os imigrantes, desde que chegados antes da data da proclamação da república, mesmo que fosse apenas um dia. A alternativa não destaca que as mulheres, frades e militares de baixa patente são “ deixados de fora", além de não clarificar qual é a ideia de “civilizados" . 
C) INCORRETA- Negociantes estrangeiros não teriam direito de voto segundo a constituição de 1891. E imigrantes seriam considerados naturalizados automaticamente, obtendo assim o direito de voto. Além disso não são apenas as mulheres e frades que estão “de fora" mas também analfabetos e militares de baixa patente. 
D) INCORRETA- Padres de ordens monásticas não teriam direito de voto. Ex escravos, por serem analfabetos e, imigrantes chegados após a proclamação da república, assim como mulheres e militares de baixa patente.  
RESPOSTA: A

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GABARITO : A

A Constituição de 1891:

A criação de três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador(Grande parte do poder concentrado no governo federal ,ou seja, Poder Executivo)

A separação entre o Estado e a Igreja Católica.

Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.

cf de 1891 - acaba com o voto censitário. Questão - boa renda- correto \o/

Frade é a designação dada a um católico consagrado que pertence a uma ordem religiosa mendicante e que vive normalmente num convento

A questão pede que seja apontada a alternativa que destaca quais seriam aqueles com cidadania, segundo a proposta dos primeiros republicanos, liberais mas não democratas. 

A) CORRETA- O caráter elitista da constituição fica claro quando se percebe que pobres, frades, mulheres e analfabetos estavam de fora da plena cidadania. Estes grupos compunham mais de 50% da população brasileira à época. 

B) INCORRETA- Não são “deixados de fora" os imigrantes, desde que chegados antes da data da proclamação da república, mesmo que fosse apenas um dia. A alternativa não destaca que as mulheres, frades e militares de baixa patente são “ deixados de fora", além de não clarificar qual é a ideia de “civilizados" . 

C) INCORRETA- Negociantes estrangeiros não teriam direito de voto segundo a constituição de 1891. E imigrantes seriam considerados naturalizados automaticamente, obtendo assim o direito de voto. Além disso não são apenas as mulheres e frades que estão “de fora" mas também analfabetos e militares de baixa patente. 

D) INCORRETA- Padres de ordens monásticas não teriam direito de voto. Ex escravos, por serem analfabetos e, imigrantes chegados após a proclamação da república, assim como mulheres e militares de baixa patente.  

RESPOSTA: A

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