O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, da...
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, traz algumas normas. A esse respeito, avalie as afirmações abaixo.
I. Um servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para exercer outro cargo de confiança de forma interina, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupar, mas não poderá usufruir das duas remunerações simultaneamente.
II. Sendo de interesse da Administração Pública, o servidor que tenha se aposentado voluntariamente há três anos poderá retornar à mesma atividade que exercia antes, situação esta denominada regressão.
III. O estágio probatório tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, ao término dos quais o servidor de desempenho insatisfatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
IV. O servidor que venha a ser investido em mandato de prefeito será licenciado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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I) Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
II) trata-se de quadro de reversão e não regressão, com limite de idade de 70 anos
III) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.
IV) Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
24 Meses, não eram 36 ou seja 3 anos?
Reinan, pela literalidade da lei seriam 24 meses mesmo. A CF foi emendada somente em 1998 dispondo acerca dos três anos. Pelo texto original eram dois anos, desta forma a lei 8112 estava de acordo com a CF. Após a emenda a lei ficou desatualizada.
Todavia, a questão pede a resposta conforme a lei e as bancas de concursos militares costumam cobrar a literalidade delas, sem ligar muito para a aplicabilidade/eficiência/validade/constitucionalidade dos dispositivos. Por isso a assertiva que afirma serem 24 meses foi considerada correta. Creio eu que seja isso. Também não sei dizer se houve recurso da questão e se foi aceito e, consequentemente, alterado o gabarito.
I. Um servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para exercer outro cargo de confiança de forma interina, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupar, mas não poderá usufruir das duas remunerações simultaneamente. CORRETO
ART 9 - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
II. Sendo de interesse da Administração Pública, o servidor que tenha se aposentado voluntariamente há três anos poderá retornar à mesma atividade que exercia antes, situação esta denominada regressão. ERRADO
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
III. O estágio probatório tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, ao término dos quais o servidor de desempenho insatisfatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. CORRETO
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...
IV. O servidor que venha a ser investido em mandato de prefeito será licenciado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. ERRADO
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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