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Q251192 Direito Marítimo
Conforme a NORMAM 01, cabe à empresa, ao proprietário do navio, ao armador ou ao seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência de sua conveniência, que emita o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). Para efeito da determinação da tripulação de segurança da embarcação, não serão computadas atividades de operação de ROV (robô submarino), sísmica, lançamento de cabos e dutos, manuseio de âncoras, operações de mergulho e outros. Contudo, essas atividades determinarão o embarque de outros tripulantes ou profissionais não tripulantes, sempre que a embarcação for realizar aqueles serviços. A determinação do número de pessoas necessárias à realização dessas atividades é da responsabilidade da:
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