Conforme a NORMAM 01, cabe à empresa, ao proprietári...
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Ano: 2011
Banca:
Marinha
Órgão:
Quadro Complementar
Prova:
Marinha - 2011 - Quadro Complementar - Segundo-Tenente - Ciências Náuticas - Área de Máquinas |
Q251192
Direito Marítimo
Conforme a NORMAM 01, cabe à empresa, ao proprietário do navio, ao armador ou ao seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência de sua conveniência, que emita o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). Para efeito da determinação da tripulação de segurança da embarcação, não serão computadas atividades de operação de ROV (robô submarino), sísmica, lançamento de cabos e dutos, manuseio de âncoras, operações de mergulho e outros. Contudo, essas atividades determinarão o embarque de outros tripulantes ou profissionais não tripulantes, sempre que a embarcação for realizar aqueles serviços. A determinação do número de pessoas necessárias à realização dessas atividades é da responsabilidade da: