Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeron...

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Q559776 Direito Penal Militar
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de

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