No que concerne ao Título “Dos Crimes Contra a Pessoa", de ...

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Q1002225 Direito Penal
No que concerne ao Título “Dos Crimes Contra a Pessoa", de acordo com o Código Penal Comum, assinale a opção correta.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a pessoa.
Letra AErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
Letra BErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
Letra CErrado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
Letra DCorreto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
Letra EErrado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.

GABARITO: LETRA D

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LETRA A ,B  e C) Art.121   § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

 

LETRA D ) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado 

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; LETRA E)

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

 

 

 

 

CORRETA LETRA D)

Gabarito: Letra D.

Fundamentação: Código Penal.

A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (ERRADO)

Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

B) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (ERRADO)

Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

C) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (ERRADO)

Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

D) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. (CERTO)

Art. 121, §7º, III -  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

E) A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. (ERRADO)

Art. 121, §7º, I - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

Avante!

Moral da história, 1/3 é o que prevalece..rsrs..

Acabei errando a questão, devido está utilizando um material que eu tenho só que atualizado em 2017.

Em 2018 mudou algumas coisas e outras foram crescentadas.

UM CONSELHO: SEMPRE SE MANTENHA ATUALIZADO, POIS PODE ACONTECER A MESMA COISA NA HORA DA PROVA.

HOMICÍDIO CULPOSO: Não existe compensação de culpa nos homicídios culposos.

*Homicídio Culposo Majorado (Aumenta 1/3): com inobservância de regra técnica (não se confunde com a imperícia); Deixa de prestar socorro/auxílio (não responde por Omissão de Socorro); Foge para não ser preso em flagrante.

*Perdão Judicial: tal sentença não será considerada para fins de reincidência. Tal perdão não precisa ser aceito para produção dos seus efeitos. Extingue a punibilidade e os efeitos condenatórios. Possui caráter pessoal não se estende.

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