No que concerne ao Título “Dos Crimes Contra a Pessoa", de ...
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Letra A: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
Letra B: Errado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
Letra C: Errado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
Letra D: Correto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
Letra E: Errado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.
GABARITO: LETRA D
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LETRA A ,B e C) Art.121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
LETRA D ) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; LETRA E)
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
CORRETA LETRA D)
Gabarito: Letra D.
Fundamentação: Código Penal.
A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
B) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
C) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (ERRADO)
Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
D) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. (CERTO)
Art. 121, §7º, III - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
E) A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. (ERRADO)
Art. 121, §7º, I - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
Avante!
Moral da história, 1/3 é o que prevalece..rsrs..
Acabei errando a questão, devido está utilizando um material que eu tenho só que atualizado em 2017.
Em 2018 mudou algumas coisas e outras foram crescentadas.
UM CONSELHO: SEMPRE SE MANTENHA ATUALIZADO, POIS PODE ACONTECER A MESMA COISA NA HORA DA PROVA.
HOMICÍDIO CULPOSO: Não existe compensação de culpa nos homicídios culposos.
*Homicídio Culposo Majorado (Aumenta 1/3): com inobservância de regra técnica (não se confunde com a imperícia); Deixa de prestar socorro/auxílio (não responde por Omissão de Socorro); Foge para não ser preso em flagrante.
*Perdão Judicial: tal sentença não será considerada para fins de reincidência. Tal perdão não precisa ser aceito para produção dos seus efeitos. Extingue a punibilidade e os efeitos condenatórios. Possui caráter pessoal não se estende.
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