Assinale a opção que descreve corretamente o crime de Concu...

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Q1002240 Direito Penal
Assinale a opção que descreve corretamente o crime de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penai Comum.
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Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime de concussão. A presente alternativa é, portanto, a correta.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de prevaricação, que se encontra tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de condescendência criminosa que se encontra tipificado no artigo 320 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Ante o exposto, a alternativa constante deste item é falsa.
Gabarito do professor: (A) 
 
 

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Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

        

 

 

LETRA A

A) CONCUSSÃO - Art. 316 CP.

B) CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 CP.

C) PREVARICAÇÃO - Art. 319 CP.

D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320 CP.

E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321 CP.

VERBOS NUCLEARES DOS TIPOS LEGAIS:

*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

CONCUSSÃO: poderá ser feita de modo indireto (outra pessoa exige no lugar do funcionário público). A vantagem indevida poderá ser de ordem patrimonial ou não (sexual). Não é necessário que o funcionário esteja na função pública. A consumação da concussão é no momento da exigência e não da entrega da promessa (não pode ser preso em flagrante no momento da entrega), sendo um mero exaurimento (Se houver grave ameaça o agente irá responder por Extorsão).

(B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-ia, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Corrupção passiva

Art. 317,CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 (C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

 Prevaricação

Art. 319,CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

(D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Condescendência criminosa

Art. 320,CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

(E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Advocacia administrativa

Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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