De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúnci...

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Q1002242 Direito Processual Penal Militar
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de:
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o prazo para a denúncia no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Devemos saber o seguinte artigo do referido código:

Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

Vamos esquematizar:

Preso = oferecida em 5 dias

Solto = oferecida em 15 dias.

Portanto:

Como o enunciado cita “se o acusado estiver preso", então o prazo é de 5 dias.

Gabarito do professor: alternativa A

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Art. 79. CPPM A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

 

 

 

LETRA A

PRAZO DO INQUÉRITO

1 - Preso: 20 dias (improrrogáveis)

2 - Solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

OFERECER DENÚNCIA

1 - Preso: 5 dias

2 - Solto: 15 dias (dobro / triplo)

#Auditor deverá se manifestar no prazo de 15 dias

Gab: "A"

COMPLEMENTANDO O COLEGA VIEIRA A+

PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM

1 - Preso: 20 dias

2 - Solto: 40 dias

OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM

1 - Preso: 5 dias

2 - Solto: 15 dias

PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM

1 - Preso: 50 dias

1 - Solto: 90 dias

Nobres, apenas complementando , a denúncia deverá arrolar no máximo 6 testemunhas.

Prazo para oferecer a denúncia é de 5 dias, se o acusado estiver preso. 15 dias quando o acusado estiver solto. Art. 79 do CPPM. Pode ainda o prazo ser prorrogado, somente se o acusado estiver solto, pelo dobro ou triplo, em excepcional caso.

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