De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúnci...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Devemos saber o seguinte artigo do referido código:
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
Vamos esquematizar:
Preso = oferecida em 5 dias
Solto = oferecida em 15 dias.
Portanto:
Como o enunciado cita “se o acusado estiver preso", então o prazo é de 5 dias.
Gabarito do professor: alternativa A
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Art. 79. CPPM A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
LETRA A
PRAZO DO INQUÉRITO
1 - Preso: 20 dias (improrrogáveis)
2 - Solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias)
OFERECER DENÚNCIA
1 - Preso: 5 dias
2 - Solto: 15 dias (dobro / triplo)
#Auditor deverá se manifestar no prazo de 15 dias
Gab: "A"
COMPLEMENTANDO O COLEGA VIEIRA A+
PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM
1 - Preso: 20 dias
2 - Solto: 40 dias
OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM
1 - Preso: 5 dias
2 - Solto: 15 dias
PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM
1 - Preso: 50 dias
1 - Solto: 90 dias
Nobres, apenas complementando , a denúncia deverá arrolar no máximo 6 testemunhas.
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