Considerando os entendimentos sumulados pelo Supremo Tribun...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Esta opção contraria a norma contida na Súmula Vinculante 55 do STF, que ora transcrevo:
"O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."
b) Errado:
Não há inconstitucionalidade genérica no fato de ser estabelecido limite de idade para participação em concurso público, desde que possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme previsto na Súmula 683 do STF:
"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
c) Errado:
Trata-se de alternativa que ofende o teor da Súmula Vinculante 43 do STF, in verbis:
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
d) Errado:
Desta vez, a assertiva da Banca viola a regra da Súmula 525 do STJ, que assim estabelece:
"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão."
Incorreto, pois, aduzir que a Câmara de Vereadores seria portadora de personalidade jurídica, quando, na realidade, sabe-se bem, cuida-se de órgão público desprovido de personalidade própria.
e) Certo:
Finalmente, trata-se de proposição alinhada ao teor da Súmula 473 do STF, litteris:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Logo, acertada esta opção.
Gabarito do professor: E
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LETRA A) SÚMULA VINCULANTE 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
LETRA B) Súmula 683 STF
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
LETRA C) Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
LETRA D)
STJ - Súmula 525
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
LETRA E) Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CORRETA LETRA E
E) princípio da autotutela
Trata se do Principio da Auto Tutela: capacidade que a administração pública tem de rever seus próprios atos.
Este principio se subdivide-se em:
Anulação: só pode anular ato ilegal, efeito ex tunc "efeito retroativo, sendo que a administração pública quanto o poder judiciario podem exercer tal ato.
Revogação: só pode revogar ato legal, sendo que só a administração pode exercer este ato.
Gabarito: E
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
Conveniência e oportunidade Atos ilegais
Somente a Adm. Pública Competência da Adm. Pública e o Poder Judiciário (quando provocado)
Efeito Ex Nunc (Não retroagem) Efeito Ex Tunc (Retroage)
SOMENTE atos discricionários Atos vinculados e discricionários
Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc.
Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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