Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das...
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Ano: 2023
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
PM-PE
Provas:
UPENET/IAUPE - 2023 - PM-PE - Oficial - Músico
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UPENET/IAUPE - 2023 - PM-PE - Oficial - Administração |
Q2169381
Direitos Humanos
Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, analise as afirmativas
abaixo acerca do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
I. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ter, no mínimo, 12 e no máximo 18 membros.
II. Os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência atuarão por representação governamental e apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela Convenção.
III. É reconhecida a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. O Comitê deverá admitir tais comunicações, ainda que a mesma matéria esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.
IV. Considerar-se-á inadmissível a comunicação ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.
Estão CORRETAS
I. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ter, no mínimo, 12 e no máximo 18 membros.
II. Os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência atuarão por representação governamental e apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela Convenção.
III. É reconhecida a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. O Comitê deverá admitir tais comunicações, ainda que a mesma matéria esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.
IV. Considerar-se-á inadmissível a comunicação ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.
Estão CORRETAS