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Q885888 Direito Marítimo
Conforme preconizado pela NORMAM-03/DPC, as embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, em trânsito em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) ou em uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil, devendo cumprir alguns procedimentos. De acordo com essa norma, pode-se afirmar que
Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-03/DPC, que trata da fiscalização de embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

**Tema Central:**

O tema central aqui é a **fiscalização e procedimentos obrigatórios** para embarcações estrangeiras em águas brasileiras, conforme estipulado pela NORMAM-03/DPC. Essa norma estabelece regras que vão desde a chegada até a permanência dessas embarcações no Brasil.

**Legislação Aplicável:**

A NORMAM-03/DPC é a norma que regula esse tema, complementada por convenções internacionais como a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW).

Exemplo Prático:

Imagine uma embarcação de iatismo francesa, que chega ao porto do Rio de Janeiro. Ao entrar no porto, ela deve passar por liberações da **Saúde dos Portos**, **Imigração** e **Alfândega** antes de qualquer outra ação.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta porque, segundo a NORMAM-03/DPC, ao entrar no primeiro porto nacional, a embarcação estrangeira deve ser liberada pelas autoridades de **Saúde dos Portos**, **Imigração** (Polícia Federal) e **Alfândega** (Receita Federal) antes de qualquer outra ação ou procedimento. Isso é essencial para garantir que questões de saúde, segurança e controle de imigração sejam adequadamente tratadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque menciona a liberação pela **Autoridade Portuária**, que não é o primeiro órgão a liberar a embarcação. A prioridade é dada à Saúde dos Portos, Imigração e Alfândega.

Alternativa B: Está incorreta ao afirmar que a Declaração de Entrada/Saída deve ser apresentada até 36 horas após a entrada. Na verdade, essa declaração deve ser apresentada imediatamente ao chegar ao porto.

Alternativa C: Incorreta porque a visita de um inspetor naval não está necessariamente vinculada a um prazo de 24 horas após a apresentação da Declaração de Entrada, mas sim conforme a programação da fiscalização.

Alternativa D: Incorreta, pois o tempo de permanência da embarcação em AJB não é definido pela Polícia Federal, mas sim pelas normas de imigração e condições de entrada estipuladas pelas autoridades competentes.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas ordens de liberação e nos órgãos responsáveis. A liberação por saúde, imigração e alfândega sempre precede outras ações.

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